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    Compõem o Poder LegislativoCâmara dos Deputados, com representantes do povo brasileiro, o Senado Federal, com representantes dos Estados e do Distrito Federal, e o Tribunal de Contas da União que auxília ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.

  O Congresso Nacional tem como principais responsabilidades elaborar as leis e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.

    O sistema bicameral adotado aqui no Brasil, prevê a manifestação das duas Casas na elaboração das normas jurídicas. Isto é, se uma matéria tem início na Câmara dos Deputados, o Senado fará a sua revisão, e vice-versa, à exceção de matérias privativas de cada órgão.

     O conjunto de construções inclui duas torres de 28 andares ligadas no meio, formando um “H”. Ao lado de uma das torres, há uma cúpula convexa, que representa a Câmara dos Deputados; e no outro lado, há uma cúpula côncava, que abriga a sede do Senado Federal.
     A simbologia do projeto de Niemeyer colocou o Congresso com o prédio mais alto da Praça dos Três Poderes, ou seja, a preponderância do poder do povo, por meio de sua representação.

    As duas conchas simbolizam o poder e a relação de contrapesos implícita no sistema bicameral. A cúpula convexa da Câmara sugere que aquele plenário está aberto ao impacto direto de ideologias, tendências, anseios e paixões do povo. Já a cúpula côncava do Senado, retrata um local propício para reflexão, serenidade, ponderação, equilíbrio, onde são valorizados o peso da experiência e o ônus da maturidade.

    A câmera alta - o Senado Federal é formada por 81 senadores e a Câmara dos Deputados é composta por 580 representantes do povo brasileiro.

Congresso Nacional de Brasilia

O Congresso e o Arco Iris
800px-Camaradeputados2006.jpg
Plenário da Camara
Tunel entre a Camara e o Senado
SalaoVerde
Reunião de Comissão da Casa
Plenário do Senado
Área de trabalho da Camara
2013
TCU Sede

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E

       A representação por Estado na Câmara Federal é distribuida conforme mostrado acima. Os estados mais populosos, tem na proporcionalidade nacional um número de deputados maior.

    Arlindo Fernandes de Oliveira nos cadernos "Textos para discussão nº 5" sobre a representação dos Estados na Câmara dos Deputados coloca:  "Um dos problemas mais significativos da democracia representativa brasileira, pré-existente à Constituição de 1988, mas mantido por ela, é a distorção da representação das unidades federadas na Câmara dos Deputados. Trata-se de assunto cuja importância e mesmo centralidade não pode ser desprezada: o princípio basilar da democracia representativa é que o voto de cada pessoa tenha o mesmo peso eletivo. O atual sistema permite que o voto de um cidadão seja dezenas de vezes mais significativo, nas eleições para a Câmara, do que o voto de outro. Essa situação é incompatível com o aperfeiçoamento democrático de nosso regime político. "

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